"Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita."
A Lei é clara, os ciclomotores devem sempre circular pela "FAIXA" de rolamento e não pelo espaço existente entre os carros!
Uma infração de trânsito não se justifica pela conveniência de maior fluidez do mesmo. Fosse assim, também poderíamos ignorar placas de pare ou semáforos, sempre que for para melhorar a fluidez do trânsito.
Nada contra se criar "faixas" específicas para ciclomotores, mas conhecendo a natureza do povo brasileiro, ainda, assim irão criar "corredores" entre as faixas de carros e faixas de ciclomotores.